Estatuto da Rainha Ana e o direito autoral
Em vigor desde 1710, o Estatuto da Rainha Ana foi a primeira lei de copyright do mundo, deslocando o controle das cópias dos livreiros para os autores.
Contextualização histórica
O Estatuto da Rainha Ana (Statute of Anne) é uma lei do Parlamento da Grã-Bretanha, aprovada no reinado de Ana e em vigor a partir de 10 de abril de 1710. Seu título oficial era “Lei para o Incentivo ao Saber, atribuindo as Cópias de Livros Impressos aos Autores ou aos Compradores de tais Cópias, durante os Tempos aqui mencionados”. É considerada a primeira norma legal a reconhecer o copyright como direito atribuído ao autor e limitado no tempo, e por isso ocupa lugar de destaque na história do direito autoral.
Antes dela, o controle sobre a reprodução de livros na Inglaterra estava nas mãos da Stationers' Company, corporação de livreiros e impressores de Londres. Desde o século XVI, a corporação detinha o monopólio da impressão, registrava as obras em seus livros e, em troca, apoiava o sistema de licenciamento e censura da Coroa. O direito de cópia, na prática, pertencia ao livreiro que registrava o título, e não ao autor. Esse arranjo se sustentava em leis como a Licensing of the Press Act de 1662, que perdeu a validade em 1695.
Com o fim do licenciamento, os livreiros tentaram obter do Parlamento uma proteção para seus direitos. O resultado, em 1710, foi uma lei que não consagrava o monopólio perpétuo desejado por eles, e sim um direito temporário, com prazos definidos. Ao mesmo tempo, reconhecia o autor como figura capaz de deter a propriedade da cópia, mesmo que ele pudesse transferi-la a um editor.
Outro aspecto a ser lembrado é o vocabulário. A palavra copyright designa literalmente o direito de cópia, o que revela a origem do conceito na atividade de reprodução de livros, e não na ideia de personalidade do criador. Já a expressão direito de autor, de uso comum em países de tradição romano-germânica, como o Brasil, acentua o vínculo entre a pessoa e a obra. As duas tradições se aproximaram ao longo do século XX, sobretudo por meio de tratados internacionais.
Conceitos essenciais
Copyright
Direito de cópia: conjunto de prerrogativas exclusivas sobre a reprodução e a exploração econômica de uma obra.
Domínio público
Condição das obras cujos direitos patrimoniais expiraram, podendo ser utilizadas livremente.
Stationers' Company
Corporação londrina de livreiros e impressores que controlou o registro e a impressão de livros até o século XVIII.
Registro
Inscrição formal da obra em um livro oficial, requisito exigido pela lei de 1710 para a proteção.
O que a lei estabeleceu
O estatuto concedeu aos autores, ou aos que deles adquirissem os direitos, o direito exclusivo de imprimir um livro por catorze anos, contados da primeira publicação. Se o autor estivesse vivo ao término desse período, o prazo podia ser renovado por mais catorze anos. Para obras já impressas antes da lei, a proteção valeria por vinte e um anos. Findo o prazo, o livro passava ao domínio comum e podia ser impresso por qualquer pessoa.
A lei previa o registro das obras nos livros da Stationers' Company e determinava o depósito de exemplares em bibliotecas, entre elas as de universidades. Quem imprimisse ou vendesse cópias sem autorização estava sujeito à perda dos exemplares e a multa, calculada em um pêni por folha encontrada. Pela primeira vez, a regra jurídica tinha como finalidade declarada o incentivo ao saber, e não apenas a defesa de uma corporação.
Convém registrar que o termo autor, no sentido jurídico moderno, ainda estava em construção. A lei de 1710 não criou, de uma só vez, a figura do autor como proprietário de sua obra: o texto fala também em compradores das cópias, e na prática muitos escritores vendiam seus manuscritos aos livreiros por quantias fixas. Ainda assim, ao registrar o autor como possível titular originário, o estatuto abriu caminho para que se pensasse a criação intelectual como algo a ser protegido por si mesmo, e não apenas como mercadoria controlada por corporações. Essa mudança de perspectiva se tornou um dos fundamentos da atividade editorial moderna.
Debates sobre o alcance
Terminados os primeiros prazos, os livreiros argumentaram que o autor teria um direito natural e perpétuo sobre sua obra, independente do estatuto, e que a lei apenas complementava esse direito. A controvérsia chegou aos tribunais ao longo do século XVIII. Em 1774, no caso Donaldson contra Beckett, a Câmara dos Lordes decidiu que o direito de copyright tinha prazo definido pelo estatuto e não perduraria indefinidamente, o que abriu espaço para a reimpressão competitiva de obras antigas.
A decisão foi relevante para a circulação de livros, porque permitiu que editores de Londres, de Edimburgo e de outras cidades produzissem edições baratas de clássicos. A questão do equilíbrio entre os interesses do autor, do editor e do público passou a ser discutida em termos semelhantes aos atuais.
Difusão do modelo
O desenho do estatuto serviu de referência para outras legislações. Nos Estados Unidos, a lei federal de copyright de 1790 adotou prazos de catorze anos, renováveis uma vez, em modelo próximo ao inglês. Na França, decretos revolucionários de 1791 e 1793 reconheceram direitos de autores e artistas em uma tradição que enfatiza, em particular, a dimensão pessoal do vínculo entre criador e obra.
Em escala internacional, a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, firmada em 1886, estabeleceu princípios comuns de reconhecimento entre países, entre eles a proteção automática, sem formalidades de registro. Hoje, os prazos de proteção são consideravelmente maiores do que os de 1710: no Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998, prevê em regra a duração da vida do autor mais setenta anos.
Direito autoral no Brasil
No Brasil, a lei de 11 de agosto de 1827, que criou os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, concedeu aos autores de compêndios um privilégio exclusivo por dez anos. O Código Criminal de 1830 tipificou a reprodução não autorizada, e a Lei nº 496, de 1898, conhecida como Lei Medeiros e Albuquerque, foi a primeira norma especificamente voltada aos direitos autorais. Esses marcos mostram como o modelo inglês, com adaptações, chegou a outros ordenamentos, num ambiente em que a imprensa nacional, iniciada em 1808, ainda dava os primeiros passos.
Privilégio de impressão × copyright × direito de autor
| Critério | Privilégio de impressão | Copyright (modelo de 1710) | Direito de autor (tradição continental) |
|---|---|---|---|
| Titular típico | Impressor ou livreiro | Autor ou quem adquire a cópia | Autor, com vínculo pessoal com a obra |
| Origem | Concessão do soberano | Lei do Parlamento | Leis e doutrina de tradição civilista |
| Duração | Variável, definida na concessão | Prazo fixo, renovável | Em geral vida do autor mais prazo posterior |
| Foco principal | Controle e monopólio comercial | Incentivo ao saber e à produção | Proteção da personalidade e da exploração econômica |
Cronologia
- 1557A Stationers' Company recebe carta régia que consolida seu controle sobre a impressão em Londres.
- 1662Aprovação da Licensing of the Press Act.
- 1695Expira o sistema de licenciamento prévio na Inglaterra.
- 1710Entra em vigor o Estatuto da Rainha Ana.
- 1774Decisão Donaldson contra Beckett na Câmara dos Lordes.
- 1790Lei federal de copyright dos Estados Unidos.
- 1886Assinatura da Convenção de Berna.
Curiosidades verificáveis
- O estatuto entrou em vigor em 10 de abril de 1710, embora a sanção real seja de 1709, pelo calendário então usado na Inglaterra.
- Entre as exigências da lei estava o depósito de nove exemplares em bibliotecas designadas.
- A decisão Donaldson contra Beckett, de 1774, é citada até hoje em discussões sobre domínio público.
- A Convenção de Berna foi assinada em 1886, na cidade suíça que lhe deu o nome.
Termos relacionados
- Monopólio
- Situação em que um único agente detém exclusividade sobre determinada atividade econômica.
- Depósito legal
- Obrigação de entregar exemplares de publicações a instituições designadas, como bibliotecas nacionais.
- Licenciamento prévio
- Sistema em que a publicação depende de autorização anterior de uma autoridade.
- Convenção de Berna
- Tratado internacional de 1886 que estabelece padrões mínimos de proteção a obras literárias e artísticas.
- Direitos morais
- Prerrogativas do autor ligadas à paternidade e à integridade da obra, distintas dos direitos patrimoniais.
- Obra órfã
- Obra ainda protegida cujo titular dos direitos não pode ser identificado ou localizado.
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Referências
- Lyman Ray Patterson. Copyright in Historical Perspective. Vanderbilt University Press, 1968.
- Mark Rose. Authors and Owners: The Invention of Copyright. Harvard University Press, 1993.
- Ronan Deazley. On the Origin of the Right to Copy. Hart Publishing, 2004.
- Encyclopaedia Britannica. Verbete Copyright.
- Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.
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