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Editoras e mercado editorial

Estatuto da Rainha Ana e o direito autoral

Em vigor desde 1710, o Estatuto da Rainha Ana foi a primeira lei de copyright do mundo, deslocando o controle das cópias dos livreiros para os autores.

  • TipoEvento
  • PeríodoSéculos XV–XVIII
  • PaísesReino Unido, Global
  • Leitura5 min

Contextualização histórica

O Estatuto da Rainha Ana (Statute of Anne) é uma lei do Parlamento da Grã-Bretanha, aprovada no reinado de Ana e em vigor a partir de 10 de abril de 1710. Seu título oficial era “Lei para o Incentivo ao Saber, atribuindo as Cópias de Livros Impressos aos Autores ou aos Compradores de tais Cópias, durante os Tempos aqui mencionados”. É considerada a primeira norma legal a reconhecer o copyright como direito atribuído ao autor e limitado no tempo, e por isso ocupa lugar de destaque na história do direito autoral.

Antes dela, o controle sobre a reprodução de livros na Inglaterra estava nas mãos da Stationers' Company, corporação de livreiros e impressores de Londres. Desde o século XVI, a corporação detinha o monopólio da impressão, registrava as obras em seus livros e, em troca, apoiava o sistema de licenciamento e censura da Coroa. O direito de cópia, na prática, pertencia ao livreiro que registrava o título, e não ao autor. Esse arranjo se sustentava em leis como a Licensing of the Press Act de 1662, que perdeu a validade em 1695.

Com o fim do licenciamento, os livreiros tentaram obter do Parlamento uma proteção para seus direitos. O resultado, em 1710, foi uma lei que não consagrava o monopólio perpétuo desejado por eles, e sim um direito temporário, com prazos definidos. Ao mesmo tempo, reconhecia o autor como figura capaz de deter a propriedade da cópia, mesmo que ele pudesse transferi-la a um editor.

Outro aspecto a ser lembrado é o vocabulário. A palavra copyright designa literalmente o direito de cópia, o que revela a origem do conceito na atividade de reprodução de livros, e não na ideia de personalidade do criador. Já a expressão direito de autor, de uso comum em países de tradição romano-germânica, como o Brasil, acentua o vínculo entre a pessoa e a obra. As duas tradições se aproximaram ao longo do século XX, sobretudo por meio de tratados internacionais.

Conceitos essenciais

Copyright

Direito de cópia: conjunto de prerrogativas exclusivas sobre a reprodução e a exploração econômica de uma obra.

Domínio público

Condição das obras cujos direitos patrimoniais expiraram, podendo ser utilizadas livremente.

Stationers' Company

Corporação londrina de livreiros e impressores que controlou o registro e a impressão de livros até o século XVIII.

Registro

Inscrição formal da obra em um livro oficial, requisito exigido pela lei de 1710 para a proteção.

O que a lei estabeleceu

O estatuto concedeu aos autores, ou aos que deles adquirissem os direitos, o direito exclusivo de imprimir um livro por catorze anos, contados da primeira publicação. Se o autor estivesse vivo ao término desse período, o prazo podia ser renovado por mais catorze anos. Para obras já impressas antes da lei, a proteção valeria por vinte e um anos. Findo o prazo, o livro passava ao domínio comum e podia ser impresso por qualquer pessoa.

A lei previa o registro das obras nos livros da Stationers' Company e determinava o depósito de exemplares em bibliotecas, entre elas as de universidades. Quem imprimisse ou vendesse cópias sem autorização estava sujeito à perda dos exemplares e a multa, calculada em um pêni por folha encontrada. Pela primeira vez, a regra jurídica tinha como finalidade declarada o incentivo ao saber, e não apenas a defesa de uma corporação.

Convém registrar que o termo autor, no sentido jurídico moderno, ainda estava em construção. A lei de 1710 não criou, de uma só vez, a figura do autor como proprietário de sua obra: o texto fala também em compradores das cópias, e na prática muitos escritores vendiam seus manuscritos aos livreiros por quantias fixas. Ainda assim, ao registrar o autor como possível titular originário, o estatuto abriu caminho para que se pensasse a criação intelectual como algo a ser protegido por si mesmo, e não apenas como mercadoria controlada por corporações. Essa mudança de perspectiva se tornou um dos fundamentos da atividade editorial moderna.

Debates sobre o alcance

Terminados os primeiros prazos, os livreiros argumentaram que o autor teria um direito natural e perpétuo sobre sua obra, independente do estatuto, e que a lei apenas complementava esse direito. A controvérsia chegou aos tribunais ao longo do século XVIII. Em 1774, no caso Donaldson contra Beckett, a Câmara dos Lordes decidiu que o direito de copyright tinha prazo definido pelo estatuto e não perduraria indefinidamente, o que abriu espaço para a reimpressão competitiva de obras antigas.

A decisão foi relevante para a circulação de livros, porque permitiu que editores de Londres, de Edimburgo e de outras cidades produzissem edições baratas de clássicos. A questão do equilíbrio entre os interesses do autor, do editor e do público passou a ser discutida em termos semelhantes aos atuais.

Difusão do modelo

O desenho do estatuto serviu de referência para outras legislações. Nos Estados Unidos, a lei federal de copyright de 1790 adotou prazos de catorze anos, renováveis uma vez, em modelo próximo ao inglês. Na França, decretos revolucionários de 1791 e 1793 reconheceram direitos de autores e artistas em uma tradição que enfatiza, em particular, a dimensão pessoal do vínculo entre criador e obra.

Em escala internacional, a Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, firmada em 1886, estabeleceu princípios comuns de reconhecimento entre países, entre eles a proteção automática, sem formalidades de registro. Hoje, os prazos de proteção são consideravelmente maiores do que os de 1710: no Brasil, a Lei nº 9.610, de 1998, prevê em regra a duração da vida do autor mais setenta anos.

Direito autoral no Brasil

No Brasil, a lei de 11 de agosto de 1827, que criou os cursos jurídicos de São Paulo e Olinda, concedeu aos autores de compêndios um privilégio exclusivo por dez anos. O Código Criminal de 1830 tipificou a reprodução não autorizada, e a Lei nº 496, de 1898, conhecida como Lei Medeiros e Albuquerque, foi a primeira norma especificamente voltada aos direitos autorais. Esses marcos mostram como o modelo inglês, com adaptações, chegou a outros ordenamentos, num ambiente em que a imprensa nacional, iniciada em 1808, ainda dava os primeiros passos.

Privilégio de impressão × copyright × direito de autor

CritérioPrivilégio de impressãoCopyright (modelo de 1710)Direito de autor (tradição continental)
Titular típicoImpressor ou livreiroAutor ou quem adquire a cópiaAutor, com vínculo pessoal com a obra
OrigemConcessão do soberanoLei do ParlamentoLeis e doutrina de tradição civilista
DuraçãoVariável, definida na concessãoPrazo fixo, renovávelEm geral vida do autor mais prazo posterior
Foco principalControle e monopólio comercialIncentivo ao saber e à produçãoProteção da personalidade e da exploração econômica

Cronologia

  1. 1557A Stationers' Company recebe carta régia que consolida seu controle sobre a impressão em Londres.
  2. 1662Aprovação da Licensing of the Press Act.
  3. 1695Expira o sistema de licenciamento prévio na Inglaterra.
  4. 1710Entra em vigor o Estatuto da Rainha Ana.
  5. 1774Decisão Donaldson contra Beckett na Câmara dos Lordes.
  6. 1790Lei federal de copyright dos Estados Unidos.
  7. 1886Assinatura da Convenção de Berna.

Curiosidades verificáveis

  • O estatuto entrou em vigor em 10 de abril de 1710, embora a sanção real seja de 1709, pelo calendário então usado na Inglaterra.
  • Entre as exigências da lei estava o depósito de nove exemplares em bibliotecas designadas.
  • A decisão Donaldson contra Beckett, de 1774, é citada até hoje em discussões sobre domínio público.
  • A Convenção de Berna foi assinada em 1886, na cidade suíça que lhe deu o nome.

Termos relacionados

Monopólio
Situação em que um único agente detém exclusividade sobre determinada atividade econômica.
Depósito legal
Obrigação de entregar exemplares de publicações a instituições designadas, como bibliotecas nacionais.
Licenciamento prévio
Sistema em que a publicação depende de autorização anterior de uma autoridade.
Convenção de Berna
Tratado internacional de 1886 que estabelece padrões mínimos de proteção a obras literárias e artísticas.
Direitos morais
Prerrogativas do autor ligadas à paternidade e à integridade da obra, distintas dos direitos patrimoniais.
Obra órfã
Obra ainda protegida cujo titular dos direitos não pode ser identificado ou localizado.

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ConceitoSéculo XX

Referências

  • Lyman Ray Patterson. Copyright in Historical Perspective. Vanderbilt University Press, 1968.
  • Mark Rose. Authors and Owners: The Invention of Copyright. Harvard University Press, 1993.
  • Ronan Deazley. On the Origin of the Right to Copy. Hart Publishing, 2004.
  • Encyclopaedia Britannica. Verbete Copyright.
  • Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas.

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